Pular para o conteúdo

Conteúdo informativo

O contrato que evita a briga: quatro definições essenciais

Por Dr. João Pedro Nunes Fioreze, OAB/PR 124.066 · Publicado em

1 min de leitura

Quando uma parceria comercial azeda, é comum culpar o caráter da outra parte. Na experiência prática, porém, a maioria das brigas nasce antes. Num contrato que não disse com clareza o que cada um devia fazer, ou num negócio fechado sem contrato algum.

Objeto e preço: o mapa do combinado

Objeto claro significa dizer o que cada lado entrega, em que prazo e com qual padrão de qualidade. Sem isso, tudo vira interpretação, e interpretação em conflito vira processo.

Preço e reajuste completam o mapa. Valor, forma de pagamento e o que acontece no atraso, com juros e multa previstos desde o começo. O Código Civil exige dos contratantes boa-fé e probidade (art. 422), mas é o texto claro que evita depender disso.

Garantias e porta de saída

Garantia é a resposta à pergunta que ninguém quer fazer no dia da assinatura: quem paga a conta se der errado? Definir aval, fiança ou garantia real no começo custa uma cláusula; definir depois custa uma negociação inteira.

Por fim, a saída. Como o contrato termina, como se rescinde e onde se resolve o conflito (o foro de eleição do art. 63 do CPC). O bom contrato prevê o próprio fim, e é por isso que raramente precisa dele.

Um detalhe que vale um processo

Contrato assinado com duas testemunhas é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, III). Essa formalidade de dois minutos muda o caminho inteiro de uma eventual cobrança. É execução direta, em vez de anos discutindo se a dívida existe.

É a primeira coisa que olhamos quando um contrato chega para análise.

Se você tem contratos em vigor, abra um agora e confira o rodapé. Faltando as duas assinaturas de testemunha, a correção é simples e cabe no próximo aditivo.

Base legal e fontes

  • Código Civil, arts. 421 e 422: liberdade contratual, função social e boa-fé objetiva.
  • Código de Processo Civil, art. 63: eleição de foro.
  • Código de Processo Civil, art. 784, III: contrato com 2 testemunhas como título executivo.
Este texto tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de um caso concreto.

Se você conhece alguém passando por isso, manda para essa pessoa.

Enviar pelo WhatsApp

Atuação relacionada

Contratos, crédito e garantias

Fechar negócio com segurança. Desenhamos contrato, garantia e prova de entrega para a sua operação, prontos para valer se o pagamento falhar.