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Recuperação de crédito e execução

Recuperação de crédito empresarial: primeiro o documento, depois a estratégia.

Lemos o título, a prova, as garantias e o patrimônio do devedor. Só então dizemos o que dá para recuperar, por qual caminho e a que custo, fora ou dentro do processo.

Quando esta atuação pode ser pertinente

  • Contratos, notas promissórias, cheques, confissões de dívida ou duplicatas inadimplidos
  • CPR e obrigações com aval ou garantia
  • Carteira de recebíveis sem processo estruturado de cobrança
  • Créditos em falência ou recuperação judicial
  • Acordos descumpridos que precisam ser retomados

O que analisamos

  • Exigibilidade e prescrição do crédito
  • Cadeia documental e prova de entrega
  • Memória de cálculo e evolução da dívida
  • Garantias, devedores e coobrigados
  • Patrimônio conhecido e medidas já tentadas
  • Negociações anteriores e concessões feitas

Escopos possíveis

O que o trabalho pode incluir.

O escopo é definido caso a caso, depois do enquadramento da situação. As frentes abaixo ilustram o que a atuação pode envolver, sem qualquer promessa de resultado.

  • Notificação e negociação extrajudicial
  • Estruturação de acordo com proteção documental
  • Protesto, quando cabível
  • Ação de cobrança, monitória ou execução
  • Pesquisas patrimoniais e pedidos de penhora
  • Acordo judicial, cumprimento e levantamento de valores

Como o trabalho é conduzido

Cada demanda é enquadrada antes de ser executada.

1

Compreender

Contexto, objetivo, urgência, documentos, risco e impacto econômico.

2

Estruturar

Estratégia, escopo, responsáveis, entregáveis, alternativas e limites.

3

Conduzir

Execução técnica, comunicação, controle de prazos, prova e decisões.

4

Desdobrar

Encerramento, continuidade, acordo, recuperação ou migração para nova frente.

Saiba mais sobre o método

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre recuperação de crédito.

Preciso ter contrato assinado para cobrar?

O contrato ajuda, mas não é o único caminho. Notas, mensagens, comprovantes de entrega e registros de pagamento parcial também podem compor a prova da obrigação. A primeira etapa do trabalho é justamente verificar o que existe documentado e o que pode ser reunido antes de definir a estratégia.

Qual a diferença entre cobrança, monitória e execução?

São caminhos processuais distintos, definidos pela força do documento que comprova a dívida. Títulos executivos permitem ir direto à execução; documentos escritos sem força executiva podem viabilizar a ação monitória; nos demais casos, a via é a ação de cobrança. A escolha depende da análise documental de cada situação.

Vale a pena tentar negociar antes de entrar com processo?

Em muitos casos, sim. A via extrajudicial pode ser mais rápida e menos custosa, e uma negociação bem documentada pode inclusive fortalecer a posição do credor caso o processo se torne necessário. A decisão considera o perfil do devedor, a documentação e a urgência.

E se o devedor não tiver bens?

A avaliação patrimonial faz parte da análise inicial, antes de qualquer medida. Existem instrumentos de pesquisa de bens e de responsabilização de coobrigados, mas o custo e a viabilidade de cada medida são ponderados caso a caso, para que a decisão de cobrar seja economicamente racional.

Contato e informações iniciais.

O envio de informações permite verificar a área envolvida, a urgência, a existência de conflito de interesses e os documentos necessários. Não constitui contratação.