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Conteúdo informativo

Protesto de títulos: o passo antes do processo

Por Dr. Henry Abner Marques, OAB/PR 116.827 · Publicado em

2 min de leitura

Quando um título vence e não é pago, muita gente imagina que o próximo passo é processar. Existe, porém, um instrumento anterior, mais rápido e mais barato, que resolve boa parte das cobranças: o protesto extrajudicial, feito em cartório.

O que é o protesto e o que ele alcança

O protesto é o registro público e formal de que uma obrigação venceu e não foi cumprida. Ele é regulado pela Lei 9.492/1997, que admite o protesto de títulos e de outros documentos de dívida: cheque, duplicata, nota promissória, contratos e até decisões judiciais definitivas.

Na prática, o credor apresenta o documento ao tabelionato, o devedor é intimado e tem prazo curto para pagar. Se não paga, o protesto é lavrado e passa a constar dos cadastros consultados por bancos e fornecedores.

Por que ele funciona

O efeito prático do protesto é a restrição de crédito imediata. O nome protestado encontra dificuldade para financiar, comprar a prazo e contratar. Por isso, uma parte relevante dos pagamentos acontece nos primeiros dias após a intimação, sem processo algum.

Há também um efeito jurídico menos conhecido e muito valioso. O protesto cambial interrompe a prescrição, nos termos do art. 202, III, do Código Civil. Em outras palavras, ele zera o relógio do prazo que corre contra o credor, preservando o direito de cobrar judicialmente depois, se for necessário.

Protestar não fecha portas

Protestar não impede negociar.

Muitas vezes é justamente o movimento que traz o devedor para a mesa, em melhores condições para o credor. E, se a negociação avançar, o protesto pode ser cancelado após a quitação.

A decisão entre notificar, protestar ou executar depende do título, do valor e do perfil do devedor. Olhamos os três antes de escolher, porque protestar um título já prescrito, ou cobrar quem não tem de onde pagar, custa dinheiro e não devolve nada.

Se você tem título vencido na gaveta, confira duas coisas antes de qualquer decisão. A data do vencimento, e se o documento está assinado por quem devia assinar. Com isso em mãos, o caminho se resolve em uma conversa.

Base legal e fontes

  • Lei 9.492/1997: define o protesto e admite títulos e outros documentos de dívida (art. 1º).
  • Código Civil, art. 202, III: o protesto cambial interrompe a prescrição.
  • Código de Processo Civil, art. 517: decisão judicial transitada em julgado também pode ser levada a protesto.
Este texto tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de um caso concreto.

Se você conhece alguém passando por isso, manda para essa pessoa.

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