Quando um título vence e não é pago, muita gente imagina que o próximo passo é processar. Existe, porém, um instrumento anterior, mais rápido e mais barato, que resolve boa parte das cobranças: o protesto extrajudicial, feito em cartório.
O que é o protesto e o que ele alcança
O protesto é o registro público e formal de que uma obrigação venceu e não foi cumprida. Ele é regulado pela Lei 9.492/1997, que admite o protesto de títulos e de outros documentos de dívida: cheque, duplicata, nota promissória, contratos e até decisões judiciais definitivas.
Na prática, o credor apresenta o documento ao tabelionato, o devedor é intimado e tem prazo curto para pagar. Se não paga, o protesto é lavrado e passa a constar dos cadastros consultados por bancos e fornecedores.
Por que ele funciona
O efeito prático do protesto é a restrição de crédito imediata. O nome protestado encontra dificuldade para financiar, comprar a prazo e contratar. Por isso, uma parte relevante dos pagamentos acontece nos primeiros dias após a intimação, sem processo algum.
Há também um efeito jurídico menos conhecido e muito valioso. O protesto cambial interrompe a prescrição, nos termos do art. 202, III, do Código Civil. Em outras palavras, ele zera o relógio do prazo que corre contra o credor, preservando o direito de cobrar judicialmente depois, se for necessário.
Protestar não fecha portas
Protestar não impede negociar.
Muitas vezes é justamente o movimento que traz o devedor para a mesa, em melhores condições para o credor. E, se a negociação avançar, o protesto pode ser cancelado após a quitação.
A decisão entre notificar, protestar ou executar depende do título, do valor e do perfil do devedor. Olhamos os três antes de escolher, porque protestar um título já prescrito, ou cobrar quem não tem de onde pagar, custa dinheiro e não devolve nada.
Se você tem título vencido na gaveta, confira duas coisas antes de qualquer decisão. A data do vencimento, e se o documento está assinado por quem devia assinar. Com isso em mãos, o caminho se resolve em uma conversa.
Base legal e fontes
- Lei 9.492/1997: define o protesto e admite títulos e outros documentos de dívida (art. 1º).
- Código Civil, art. 202, III: o protesto cambial interrompe a prescrição.
- Código de Processo Civil, art. 517: decisão judicial transitada em julgado também pode ser levada a protesto.
Se você conhece alguém passando por isso, manda para essa pessoa.
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